
Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de acender o alerta vermelho sobre a prática — ainda comum — de decisões genéricas autorizando buscas e apreensões domiciliares sem a devida fundamentação individualizada. Em recente julgamento do Habeas Corpus nº 985150/SP, o Ministro Sebastião Reis Júnior declarou a nulidade de mandado de busca que embasava um processo por tráfico de drogas. Motivo? A decisão que autorizou a diligência se limitou a reproduzir argumentos genéricos, sem demonstrar por que a medida era realmente necessária no caso concreto.
Essa decisão mostra que o Judiciário não pode agir no “piloto automático”. Mesmo que haja uma representação da autoridade policial, o juiz precisa analisar de maneira crítica e fundamentar com clareza os motivos que justifiquem o ingresso forçado em domicílio. A simples “confiança” no conteúdo da investigação não supre a exigência constitucional do art. 93, IX da CF e do art. 315, § 2º, do Código de Processo Penal.
E mais: o STJ não só anulou a decisão, mas também determinou o desentranhamento de todas as provas derivadas da busca. Ou seja: tudo que foi apreendido com base nesse mandado genérico perdeu validade. Um claro recado contra o que o Tribunal chamou de “abuso da técnica da fundamentação per relationem”.
Na prática, o precedente reforça o que a defesa penal há tempos aponta: o respeito à legalidade e à intimidade não pode ser flexibilizado. Cada decisão judicial precisa demonstrar, com argumentos próprios e contextualizados, o porquê da medida excepcional. A Constituição exige e o STJ, mais uma vez, confirmou: fundamentação genérica não é fundamentação.
📌 Fique atento: se você ou alguém que você conhece está respondendo a um processo com base em buscas domiciliares, é essencial verificar se a decisão judicial que autorizou essa medida foi devidamente fundamentada. O que começa com um vício pode terminar com a absolvição.
Seus direitos não são opcionais. Eles são a regra. E devem ser respeitados.
Por Ricardo Cantergi, advogado criminalista.