NÃO VALEU! Após Cumprimento de Mandado, STJ Reconhece Ilicitude de Recolhimento de Aparelho Celular

Em uma decisão que reforça a garantia dos direitos fundamentais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal a apreensão de um aparelho celular realizada fora dos limites estabelecidos pelo mandado judicial. O caso analisado (AgRg no RHC 198056/DF) envolveu o recolhimento do dispositivo após o cumprimento da ordem judicial e em local diverso do autorizado, resultando na exclusão das provas obtidas e na devolução do aparelho ao acusado.

O Que Aconteceu?

O Ministério Público Federal recorreu contra uma decisão monocrática que já havia reconhecido a ilicitude da apreensão do celular de Thiago Peralva Barbirato França, acusado de corrupção passiva e violação de sigilo funcional. A defesa argumentou que o aparelho foi recolhido no Aeroporto Internacional de Brasília, quando o mandado já havia sido cumprido e fora dos locais indicados pela autorização judicial.

Mesmo que os policiais tenham alegado que a entrega do celular foi voluntária, o STJ entendeu que a manifestação de vontade estava viciada, uma vez que a abordagem foi precedida da leitura do mandado. Assim, não houve consentimento livre, mas sim uma coerção disfarçada pela presença da autoridade estatal.

O Que o STJ Decidiu?

Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que declarou a apreensão ilegal e determinou o desentranhamento das provas derivadas. O Ministro Carlos Cini Marchionatti, relator do caso, destacou que as buscas devem respeitar os limites da autorização judicial, especialmente quando envolvem direitos fundamentais, como a inviolabilidade da privacidade e a proteção de dados pessoais.

Por Que Isso é Importante?

A decisão reafirma que o cumprimento de mandados de busca e apreensão deve ser estritamente observado, sob pena de nulidade das provas. A apreensão de um celular fora dos limites do mandado judicial representa uma violação clara dos direitos constitucionais do investigado, garantindo que elementos obtidos de forma irregular sejam desconsiderados pelo Judiciário.

Para a advocacia criminal, este julgamento consolida um importante precedente na luta contra abusos em diligências investigativas. Não basta a presença de um mandado: a execução deve seguir rigidamente os parâmetros fixados pelo juiz para não incorrer em ilegalidades.

Conclusão

A decisão do STJ é um verdadeiro recado às autoridades: não vale tudo na busca por provas! O respeito às garantias individuais é fundamental para um processo penal justo. Caso você precise de orientação jurídica em situações semelhantes, entre em contato para garantir a proteção de seus direitos.

Por Ricardo Cantergi Advogado Criminal

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