
A inviolabilidade de domicílio é uma das garantias constitucionais mais protegidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, em muitos casos de tráfico de drogas, essa garantia é violada sob o pretexto de flagrante delito, especialmente quando a abordagem policial se dá sem fundadas razões. Recentemente, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm reforçando que a simples suspeita ou atitudes consideradas ‘estranhas’ não justificam o ingresso forçado em domicílio. Este artigo abordará como tais ilegalidades podem levar à nulidade das provas obtidas e à absolvição dos réus.
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal consagra o direito à inviolabilidade do domicílio, estabelecendo que ninguém pode adentrar uma residência sem o consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante ordem judicial. Essa proteção visa evitar abusos estatais e garantir a privacidade dos cidadãos.
No contexto do tráfico de drogas, o crime é considerado permanente, pois a manutenção da droga em depósito perpetua o estado de flagrância. Entretanto, o STJ já decidiu que, mesmo em crimes permanentes, o ingresso domiciliar deve estar fundado em razões concretas que indiquem o delito. A ausência desses elementos torna a busca ilícita, conforme reconhecido no HC 814011 – SP.
Um exemplo notório é o caso do HC 903685 – SC, em que a abordagem policial se deu apenas por atitude suspeita, sem qualquer outro indicativo concreto de tráfico. O STJ reconheceu que o simples fato de um indivíduo já ser conhecido no meio policial ou demonstrar nervosismo não justifica a invasão domiciliar. Em tais situações, as provas obtidas tornam-se ilícitas e, portanto, inadmissíveis.
Em várias decisões recentes, como no HC 919200 – SP, o STJ anulou provas obtidas ilegalmente, resultando na absolvição dos réus. Isso demonstra a importância de uma defesa bem fundamentada que questione a validade das provas desde a fase policial.
Para garantir um processo justo, é fundamental que a defesa esteja atenta às nuances da abordagem policial e aos critérios que justificam o ingresso domiciliar. A ausência de fundadas razões continua sendo um dos maiores problemas enfrentados nas acusações de tráfico de drogas, e as recentes decisões do STJ fortalecem a tese de nulidade das provas obtidas de forma irregular.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma acusação criminal, especialmente relacionada ao tráfico de drogas, é fundamental contar com uma defesa qualificada que saiba identificar e contestar a ilicitude das provas. Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso.
Por Ricardo Cantergi, Advogado Criminal